Segundo o pesquisador Breno Vasconcelos, texto que saiu do Senado ampliou de forma excessiva atividades que não estarão sujeitas às regras do IVA. Para ele, mudanças podem gerar distorções produtivas (Foto: Agencia senado)
- passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- Bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais;
- Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
As agências de viagens e de turismo e as sociedades anônimas do futebol (SAF's) foram acrescidas à categoria que já contava com os serviços de hotelaria.
Fonte: Brasil 61